Conforme prevê a Constituição Federal, os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo, mas não superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
não têm como parâmetro de teto máximo os vencimentos pagos pelos demais Poderes.
não poderão ser superiores aos pagos pelos Poderes Legislativo e Executivo.
terão de ser inferiores aos pagos pelo Poder Legislativo.
terão de ser iguais aos pagos pelos Poderes Executivo e Legislativo.
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