Dentre as atribuições do Conselho Nacional de Justiça estão as destacadas abaixo, EXCETO:
controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;
controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;
rever os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais julgados há mais de um ano;
conhecer de reclamações contra membros do Poder Judiciário, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, disponibilidade e aposentadoria proporcional;
apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para adoção de providências.
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