Em matéria de ingresso e promoção na carreira da magistratura, a Constituição da República estabelece a necessidade de observância de princípios que elenca, dentre os quais o de que
o ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, quatro anos de atividade jurídica.
a promoção por merecimento pressupõe três anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta.
é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
não será promovido, salvo por antiguidade, o juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal.
na apuração de antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros.
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