A Constituição Federal possui um regime em que organiza a iniciativa das leis, significando que confere legitimidade concorrente ou exclusiva a pessoas, comissões ou órgãos para determinados assuntos. Nessa linha, quando o tema é atinente ao Estatuto da Magistratura, pode-se afirmar que:
há iniciativa concorrente entre o Presidente da República, o Presidente do STF e o Presidente do Congresso Nacional.
ocorre a iniciativa exclusiva do STF e dos Tribunais Superiores.
o Presidente da República e o Presidente do STF possuem iniciativas concorrentes.
o Presidente do STF e o Presidente do Congresso Nacional podem propor projeto sobre o assunto, conjunta ou separadamente.
somente o Presidente do STF pode propor projeto de lei nesse tema.
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