Polifemo, no exercício de seu mandato de Deputado Federal, propôs projeto de lei ordinária, em matéria de sua competência. Referido projeto encontra-se em fase de votação. Dentre outras situações, Polifemo deve observar que esse projeto de lei
poderá ser aprovado por decurso de prazo, por não haver mecanismos que obriguem sua apreciação pela Câmara dos Deputados e diante do excessivo número de projetos.
estará, tecnicamente, sujeito à sanção ou ao veto pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que podem ser parciais ou totais, mas sempre fundamentados.
terá a necessidade de ser aprovado pelo voto favorável da maioria simples dos deputados federais, em sessão instalada com a presença da maioria absoluta dessa Câmara dos Deputados.
não poderá tramitar sem fixação de prazo, mas só o Presidente da Câmara dos Deputados é que poderá solicitar urgência na apreciação de qualquer projeto de lei.
deverá ser promulgado pelo Congresso Nacional, que é a Casa de Leis competente para prover os atos legislativos dessa natureza.
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