O projeto de lei ordinária de iniciativa do Presidente da República, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, será revisto pelo Senado, que poderá
rejeitá-lo, podendo a matéria nele constante ser objeto de novo projeto de lei somente na legislatura seguinte.
emendá-lo, oportunidade em que haverá retorno somente das alterações à Casa Legislativa inicial, para análise e votação em turno único.
aprová-lo e, posteriormente, enviá-lo ao Presidente do Congresso Nacional para sanção ou veto.
vetá-lo, retornando ao Presidente da República, que poderá derrubar o veto e fazer publicar a lei.
sancionar e publicar a lei, independentemente da deliberação do Presidente da República.
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