A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Supremo Tribunal Federal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno pela Comissão Nacional de Justiça.
pela Comissão Nacional de Justiça, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Supremo Tribunal Federal.
pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da Comissão Nacional de Justiça.
pela Advocacia Geral da União, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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