Anualmente, o Poder Legislativo recebe, para apreciação (discussão, votação e aprovação), projetos de leis orçamentárias. O envio desses projetos ao Poder Legislativo compete
- A. exclusivamente, ao Chefe do Poder Executivo, em qualquer situação.
- B. individualmente, ao Chefe de cada Poder da República, nos casos em que o Chefe do Executivo for omisso.
- C. somente ao Chefe do Poder Legislativo, quando comprovadamente houver omissão do Chefe do Executivo.
- D. por delegação, a cada Chefe de Poder, se assim desejar o Chefe do Poder Executivo.