O Presidente da República pode atuar no processo legislativo, previsto pela Constituição brasileira, dentre outras formas, pelo exercício
do veto e sanção das leis complementares e ordinárias, pela edição de medidas provisórias e pela iniciativa privativa de projetos que disponham sobre matéria relativa a servidores públicos da União.
do veto e sanção de emenda constitucional, pela elaboração de leis delegadas, e pela edição de medida provisória relativa à organização do Poder Judiciário.
da iniciativa privativa de todos os projetos de leis complementares e pela propositura de emenda constitucional sobre qualquer assunto.
do veto e da sanção de decreto legislativo, de lei ordinária, de lei complementar e de lei delegada.
da iniciativa privativa da propositura de emenda constitucional, pelo veto e sanção da medida provisória e da lei delegada.
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