Medida provisória editada pelo Presidente da República é submetida à apreciação das Casas do Congresso Nacional, as quais, após 90 dias, aprovam projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória. Nessa hipótese,
a medida provisória já teria perdido eficácia, desde a sua edição, por não ter sido convertida em lei no prazo de sessenta dias.
caberá ao Congresso Nacional, num prazo de sessenta dias, disciplinar por decreto legislativo as relações jurídicas decorrentes da medida provisória.
a medida provisória será mantida integralmente em vigor, até que seja sancionado ou vetado o projeto de lei de conversão.
o projeto de lei de conversão é submetido à promulgação pelas Mesas das Casas legislativas, independentemente de sanção presidencial.
o Presidente da República poderá, desde logo, editar nova medida provisória, com vistas a restabelecer o texto original da medida alterada pelo projeto de lei.
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