Dentre outras atribuições, NÃO cabe a Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca das matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente, sobre:
A. organização administrativa da Defensoria Pública.
B. fixação das custas judiciais.
C. atividades financeiras em geral.
D. transferência temporária da sede do governo municipal.