Nos dias atuais as comissões parlamentares de inquérito (CPI) possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. A esse respeito é INCORRETO afirmar que:
as CPIs são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente;
para a criação de uma CPI há que ser requerida por um terço dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado quando em conjunto;
visa apurar fato determinado e por prazo certo;
suas conclusões serão encaminhadas, se for o caso, ao Ministério Público;
poderão convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos de qualquer natureza.
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