Nos termos da Constituição do Estado do Ceará, a Assembléia Legislativa
reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1o de agosto a 22 de dezembro.
funcionará em sessões públicas, com a presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos.
aprova previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de quatro sétimos dos Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios.
procederá à tomada de contas do Governador do Estado, quando não apresentadas à Assembléia Legislativa dentro de trinta dias após a abertura da sessão legislativa.
restringir-se-á a deliberar sobre a matéria para a qual tenha sido convocada, no período extraordinário, permitido o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...