Em relação à vigência da legislação tributária podemos afirmar que,salvo disposição em contrário,
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor, 30 dias após sua publicação.
as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua efi cácia normativa, entram em vigor na data de sua publicação.
os convênios que entre si celebrem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios entram em vigor na data de sua publicação.
em face do princípio da legalidade, uma lei pode estar vigente e eficaz, mas só se pode aplicá-la aos fatos geradores que ocorrerem no exercício seguinte ao da sua publicação.
a medida provisória, até que seja convertida em lei, revoga ou suspende a lei com ela incompatível. Caso não haja a conversão, a lei anterior voltará em sua plenitude, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas formadas no período de vigência da medida provisória.
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