O Senador Brutus questionou a deliberação do Senado Federal porque, segundo ele, não teria respeitado o quorum mínimo previsto no artigo 47 da Constituição Federal, prevendo expressamente que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas, presente a maioria absoluta de seus membros, por
maioria qualificada de dois terços de votos.
maioria dos votos.
no mínimo os votos de doze Senadores e de três suplentes.
no mínimo os votos de quinze Senadores e de três suplentes.
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