A independência e autonomia dos poderes registram nítida distinção entre a instância judiciária e a administrativa. O mérito do ato administrativo, entendido como juízo de oportunidade e conveniência, é próprio do administrador. Vedado ao Judiciário substituí-lo. Admissível, porém, analisar os fundamentos da decisão para concluir se a opção guarda respaldo jurídico. Dentre conclusões legalmente admissíveis, a Administração escolhe a que melhor atenda o interesse público. Resta ao Judiciário julgar a conformidade do ato com o Direito.
Considerando o texto acima, julgue os seguintes itens.
Pode-se dizer que, embora seja vedada a substituição do Poder Executivo pelo Poder Judiciário, o mesmo não se pode dizer da intervenção do Poder Executivo na esfera legislativa, uma vez que tem aquele funções atípicas de legislação
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