A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, por
lei ordinária, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados.
lei complementar, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de dez ou mais de sessenta Deputados.
lei complementar, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Decreto, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de dez ou mais de sessenta Deputados.
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