Tendo em vista a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, são peculiares, respectivamente, a essas Casas legislativas,
a eleição pelo sistema majoritário; e a eleição pelo sistema proporcional.
a composição por representantes do povo; e a composição por representantes dos Estados e do Distrito Federal.
que cada Deputado terá direito a dois suplentes; e cada Senador a apenas um suplente.
integrar as Assembléias Legislativas dos Estados; e substituir o Congresso Nacional.
deliberar sempre por maioria absoluta dos votos; e deliberar sempre por maioria qualificada de votos.
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