Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judicial devem ser realizados
através de precatório, inclusive para os créditos de natureza alimentar
através de precatório, sem qualquer possibilidade de parcelamento.
através de precatório, exceto para os créditos de pequeno valor, assim definidos via decreto do Poder Executivo.
através de precatório, exceto para os créditos decorrentes de ação de indenização em virtude de desapropriação.
através de precatório, na data de sua apresentação.
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