Muitas são as regras constitucionais existentes para o deferimento do usucapião de área urbana para fim de moradia. Uma delas é
a possibilidade de os imóveis públicos serem adquiridos por essa via.
a possibilidade do reconhecimento desse direito ao mesmo possuidor mais de uma vez.
a posse do imóvel, ininterrupta e sem oposição, por três anos.
seu deferimento ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
o limite máximo da área usucapienda em duzentos metros quadrados.
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