Direito Constitucional - Política Urbana - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
O plano diretor é o instrumento que reúne as diretrizes para o desenvolvimento do município e as estratégias de ocupação do seu território, especialmente o urbano, com base na compreensão das funções econômicas, das características ambientais, sociais e territoriais do município, assim como de sua região de influência. Sobre essa matéria, o Estatuto da Cidade, ao regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece que
no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os poderes legislativo e executivo municipais deverão garantir a participação dos vários segmentos da comunidade.
as discussões, a elaboração, a aprovação e a fiscalização da implementação do plano diretor são de inteira responsabilidade dos membros do poder legislativo municipal.
o processo de elaboração do plano diretor constitui responsabilidade exclusiva do poder executivo municipal, quando o município tiver mais de 20.000 habitantes.
o município que não possuir plano diretor fica impedido de receber recursos do governo federal até que um plano seja elaborado e aprovado na câmara de vereadores.
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