A Constituição Federal garante o direito de propriedade, mas exige que a mesma atenda à sua função social. Sob esses pressupostos, assinale a alternativa que não corresponde ao regime constitucional da propriedade e da desapropriação.
A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, depende de prévia e justa indenização em dinheiro.
As glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas podem ser expropriadas com pagamento indenizatório a ser efetivado por títulos da dívida agrária resgatáveis em até 30 anos.
A propriedade urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada pode vir a ser submetida à desapropriação com pagamento indenizatório a ser efetivado por títulos da dívida pública resgatáveis em até 10 anos.
O imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social pode ser submetido à desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, com pagamento indenizatório a ser efetivado por títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos.
Os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
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