Direito Constitucional - Política Urbana - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Um dos instrumentos da política urbana é o usucapião de imóvel urbano. Constitui-se aquisição do domínio da propriedade, desde que preencha alguns requisitos. Em relação ao tema é incorreto afirmar que:
O inquilino poderá requerer a propriedade do imóvel caso comprovar que esteja ocupando o imóvel há mais de 15 anos ininterruptamente, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano e comprovar baixa renda.
tem direito a usufruir do instrumento aquele que possuir como sua, área ou propriedade urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição.
Os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, pois gozam de inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade e impossibilidade de oneração.
As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que não sejam possuidores de outros imóveis urbanos ou rurais.
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