Brasileiro naturalizado, de 21 anos de idade, servidor público da administração direta federal há três anos, pretende candidatar-se a Prefeito do Município em que possui domicílio. Nessa hipótese,
se investido no mandato, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo que ocupa na administração direta, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
não pode candidatar-se a Prefeito, pois, para cargos de chefia do Poder Executivo, a Constituição exige, como condição de elegibilidade, que o candidato seja brasileiro nato.
preenche as condições de elegibilidade quanto à nacionalidade e idade mínima e, se investido no mandato, será afastado do cargo que ocupa na administração federal, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.
pode candidatar-se a Vereador, mas não a Prefeito, em função da idade mínima para tanto requerida, exigindo a Constituição, em qualquer hipótese, afastamento do cargo que ocupa na administração para exercício do mandato eletivo.
por ser servidor público estável, incorrerá em ato de improbidade administrativa ao candidatar-se, o que acarretará a suspensão de seus direitos políticos e a perda do cargo que ocupa na administração federal.
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