Os Deputados Federais e os Senadores não poderão, desde a expedição do diploma:
- A. Ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa de direito público.
- B. Firmar contrato com banco público integrante da administração indireta, salvo se obedecidas cláusulas padrão.
- C. Ocupar cargos de livre exoneração em pessoas da administração direta ou em entidades autárquicas.
- D. Patrocinar causa em que seja interessada a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal.
- E. Acumular suas funções com as de um outro cargo ou mandato eletivo.