A respeito das imunidades parlamentares, é correto afirmar:
As imunidades parlamentares concedidas aos deputados estaduais não são válidas apenas em relação às autoridades judiciárias estaduais, podendo ser invocadas em face do Poder Judiciário Federal.
Os deputados e senadores serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, bem como sobre as pessoas que lhe confiaram ou deles receberam informações.
A Constituição de República Federativa do Brasil confere aos membros do Congresso Nacional a prerrogativa de foro, sendo eles julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que o crime tenha sido praticado anteriormente a sua eleição.
Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
A instauração de inquérito policial e o oferecimento de denúncia por parte do Procurador-Geral da República pela prática de crime comum depende de licença da Casa Legislativa a que pertença.
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