No que diz respeito ao Poder Legislativo, NÃO perderá o mandato Deputado ou Senador que
deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
for licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
for proprietário, controlador ou diretor de empresa, desde a posse, que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
firmar ou manter, desde a expedição do diploma, contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
abusar das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou auferir vantagem indevida.
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