As alternativas a seguir constituem prerrogativas dos Deputados Estaduais do Estado do Pará, à exceção de uma. Assinale-a.
Não podem ser processados, civil ou penalmente, por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício de seu mandato parlamentar.
Têm direito à prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça desde a expedição do diploma.
Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
Só poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, podendo a Assembléia Legislativa, pelo voto da maioria de seus membros, revogar a prisão.
Desde a expedição do diploma serão suspensos todos os processos criminais em curso contra o deputado, bem como o prazo prescricional, enquanto durar o mandato.
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