De acordo com as prerrogativas e incompatibilidades dos congressistas estabelecidas na Constituição Federal, os Senadores e os Deputados Federais não podem, desde a
- A. diplomação, ser sócios dirigentes de pessoa jurídica de direito privado, ainda que a empresa não mantenha relação jurídica com entidade de direito público.
- B. expedição do diploma, ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, cabendo, nesse caso, à Casa Legislativa respectiva, resolver sobre a prisão.
- C. diplomação, ser responsabilizados penal, civil e administrativamente por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato, desde que as manifestações ocorram na respectiva Casa Legislativa.
- D. posse, ser processados pela prática de crimes cometidos após o início do mandato, ficando suspenso o prazo prescricional nesse período.
- E. expedição do diploma, sem autorização da respectiva Casa Legislativa, ser processados pela prática de crimes cometidos antes da diplomação.