Perderá o mandato o Deputado ou Senador, perda essa que será declarada pela Mesa da Casa respectiva, assegurada ampla defesa,
- A. que, desde a posse, patrocinar causa em que seja interessada empresa concessionária de serviço público.
- B. que, desde a posse, tornar-se titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
- C. cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
- D. que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
- E. que, desde a expedição do diploma, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em autarquia.