Direito Constitucional - Previdência Social - SUSTENTE Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável - 2009
A previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção pelos motivos que se seguem, exceto:
Incapacidade laboral comprovada.
Idade avançada e tempo de serviço.
Desemprego involuntário do contribuinte.
Aqueles dependentes economicamente dos contribuintes.
Exclusivamente aqueles com idade superior a 65 anos.
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