Direito Constitucional - Previdência Social - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à:
Pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Pessoa com deficiência e ao idoso com 60 (sessenta) anos ou mais, cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Pessoa com deficiência exclusivamente, cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do saláriomínimo e que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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