Sobre a previdência social, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
A Constituição Federal, ao disciplinar o sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda, autoriza que esse sistema tenha alíquotas inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social, mas veda a fixação de prazos de carência inferiores.
As condições contratuais previstas nos estatutos das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho dos participantes.
Desde que haja expressa previsão legal, o aporte de recursos pela União a entidade de previdência privada de suas empresas públicas, feito na condição de patrocinadora, sob a forma de contribuição normal, pode corresponder até ao dobro da contribuição do segurado.
A Constituição Federal embora permita, para fim de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, veda a aplicação desse instituto em relação à atividade privada rural, pela impossibilidade, nesse caso, de compensação financeira dos diferentes regimes de previdência social.
A lei complementar que disciplinar a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, incluídas as suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada, aplicar-se-á às empresas privadas concessionárias de prestação de serviço público, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada.
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