Não compõe o escopo de cobertura do Regime da Previdência Social, conforme a CF de 1988:
os eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
a proteção à maternidade, especialmente à gestante.
a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
o salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de defi ciência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
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