Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2004
Decorre do princípio da supremacia constitucional no direito brasileiro,
o exercício incondicionado do poder constituinte originário e o exercício limitado do poder constituinte derivado, respeitados, em ambos os casos, os direitos adquiridos.
a revogação das normas anteriores à Constituição que forem contrárias a ela, declarada pelo Supremo Tribunal Federal por meio de ação direta de inconstitucionalidade
a inconstitucionalidade das normas constitucionais originárias que contrariem os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e os direitos e garantias individuais
a superioridade hierárquica das normas constitucionais em relação às demais normas que compõem o ordenamento jurídico, excetuados os tratados internacionais nos quais o Brasil for parte.
o controle difuso e concentrado da constitucionalidade das leis e atos normativos federais, estaduais e municipais, incluindo o controle da constitucionalidade das emendas à Constituição.
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