Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
A Constituição da República de 1988 consagra expressamente a livre iniciativa como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, atribuindo-lhe a qualidade de valor social, ao lado do trabalho. Isso significa que o(a)
liberdade de iniciativa é um valor supremo, vedada ao Estado a iniciativa pública.
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