Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Texto para as questões 15 e 16
A atual Constituição brasileira, promulgada em 1988, busca traduzir a nova realidade política vivida pelo país após cerca de duas décadas de regime autoritário. A ênfase dada à defesa da cidadania e do Estado democrático apresenta-se logo nos dois primeiros títulos, que tratam dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais. Em seu preâmbulo, a Carta afirma o compromisso com o "Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias". Adaptando-se à nova ordem jurídico-política vigente, as assembléias legislativas, entre as quais a do Pará, elaboraram as novas Constituições estaduais.
Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, inscritos na Constituição de 1988, não se inclui a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
erradicação da pobreza e da marginalização.
garantia do desenvolvimento nacional mediante investimentos nas regiões mais pobres, em prejuízo das mais ricas.
promoção do bem coletivo, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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