Pela Teoria Geral do Estado, é INCORRETO afirmar:
No Estado Unitário, o ente provincial tem, dentre outras, soberania interna e externa, competência legislativa própria, capacidade de auto-organização e subordinação vinculada.
As formas de Estado levam em consideração a composição geral do Estado, a estrutura do poder, sua unidade, distribuição e competências no território do Estado.
O Estado Federal é aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público, uma Nacional e outra Provincial.
Pelo fato de apresentar a centralização política, o Estado Unitário só tem uma fonte de Poder, o que não impede a descentralização administrativa.
Dentre as características do Estado Federal, tem-se a constância dos princípios fundamentais da Federação e da República, sob as garantias da imutabilidade desses princípios, da rigidez Constitucional e do instituto da Intervenção Federal.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...