Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - - 0000
Considerando-se a previsão dos direitos fundamentais da Constituição da Re-pública, tem-se como escusa de consciência:
A impossibilidade a todos dirigida de se escusar de cumprir a lei mediante alegação de seu desconhecimento
A garantia deferida ao preso de ser informado de seus direitos, entre os quais e, especialmente, o de permanecer calado
O direito de deixar de cumprir determinadas imposições do ordenamento jurídico que contrariem as convicções religiosas ou filosóficas do interessado
O princípio segundo o qual todos têm liberdade de fazer ou deixar de fazer o que quiserem, salvo determinação em contrário a lei
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