Direito Constitucional - Princípios Fundamentais / Objetivos Fundamentais / Princípios das Relações Internacionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
O artigo 2º, da Constituição Federal, ao enunciar que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", consagra o princípio
da federação.
da soberania dos poderes.
do pluralismo político.
da separação dos poderes.
da igualdade dos poderes.
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