A respeito do instituto da extradição, é correto afirmar que:
o princípio da isonomia, assegurado no caput do art. 5o da Constituição Federal de 1988, veda que se dê tratamento distinto a brasileiros e estrangeiros residentes no país, em matéria de extradição.
o reconhecimento da situação de refugiado pelo Poder Executivo não impede a extradição, se o estrangeiro estiver sendo acusado de crime comum que não tenha qualquer pertinência com os fatos considerados para a concessão do refúgio.
não se admite a extradição de estrangeiro casado com brasileira ou que tenha filhos brasileiros.
só é admissível a extradição de brasileiro naturalizado na hipótese de estar sendo acusado de crime praticado anteriormente à naturalização.
a extradição de brasileiro nato só é possível em caso de envolvimento comprovado com a prática de terrorismo.
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