Nos termos da Constituição, a República Federativa do Brasil constitui-se Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a
- A. soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
- B. soberania, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a concessão de asilo político e o pluralismo político.
- C. soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e o pluralismo político.
- D. construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a promoção da cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.
- E. construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.