Determinado Prefeito Municipal editou um decreto, publicado em 10/08/2011, a fim de modificar os critérios relativos à apuração da base de cálculo do IPTU, tornando-o mais gravoso para os contribuintes da respectiva Municipalidade.
Sabendo-se que as mudanças inseridas no aludido decreto só entrariam em vigor a partir do dia 01/01/2012, nesse caso, com base no ordenamento jurídico tributário, esse decreto éinconstitucional e ilegal, uma vez que viola o princípio da legalidade tributária e as regras contidas no Código Tributário Nacional
inconstitucional, uma vez que viola o princípio da irretroatividade tributária.
legal, uma vez que se compatibiliza com as normas jurídicas previstas no Código Tributário Nacional
constitucional, porém ilegal uma vez que contraria normas jurídicas previstas no Código Tributário Nacional
constitucional, porém ilegal uma vez que contraria lei ou ato pretérito.
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