A Constituição Federal institui uma série de normas sobre o Sistema Tributário Nacional, na qual se pode afirmar CORRETAMENTE que:
compete aos Estados e aos Municípios a instituição de impostos sobre transmissão de bens imóveis "causa mortis".
pertence ao Município cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado membro sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
a contribuição de melhoria, decorrente de obra pública, tem natureza tributária, sendo um tipo de tributo.
os Estados e o Distrito Federal, desde que respeitado o princípio da anuidade, poderão instituir qualquer tipo de imposto.
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