A União poderá instituir, mediante Lei
Ordinária, impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.
Complementar, quaisquer tributos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam cumulativos e tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.
Complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.
Complementar ou ordinária, impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.
Ordinária, quaisquer tributos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.
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