De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, operações com energia elétrica
- A. não estão sujeitas à incidência do ICMS, até um determinado limite de consumo, quando esse consumo for residencial.
- B. sofrem a incidência do ICMS e do IPI, quando se tratar de operações internas, e apenas a incidência do IPI, quando se tratar de operações interestaduais.
- C. estão sujeitas à incidência do ICMS, quando destinarem essa mercadoria a empresas distribuidoras de outros Estados, e a energia for proveniente de fontes não renováveis.
- D. não estão sujeitas à incidência do ICMS, no momento da entrada no território do Estado destinatário, quando essa mercadoria não for destinada à comercialização ou à industrialização.
- E. estão sujeitas à incidência, apenas, dos seguintes impostos: ICMS, Imposto de Importação e Imposto de Exportação.