A imunidade tributária recíproca alcança a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal e é extensiva às
- A. sociedades de economia mista, no que se refere a impostos, taxas e contribuições de melhoria.
- B. autarquias e às fundações instituídas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
- C. empresas públicas, no que se refere aos impostos tãosomente, ainda que as empresas beneficiadas atuem no mercado em regime de concorrência.
- D. organizações não-governamentais que atuem em parceria com o poder público, conquanto que não se tenha previsão de remuneração de diretores.
- E. sociedades de filantropia, reconhecidas por ato do presidente da República, exclusivamente no que se refere ao imposto incidente sobre a renda.