Pedro e Eustáquio, especialistas em direito tributário, travaram intensa discussão a respeito da denominada imunidade tributária recíproca entre os entes federativos, tal qual consagrada na Constituição da República Federativa do Brasil. Esse tipo de imunidade:
- A. não beneficia nenhum ente da administração pública indireta, qualquer que seja o ente federativo a que esteja vinculado;
- B. obsta a cobrança de imposto predial urbano, de delegatária de serviço portuário, que ocupa imóvel de domínio da União;
- C. necessariamente alcança todos os entes da administração pública direta e indireta, de todos os níveis da Federação;
- D. alcança todas as espécies tributárias de competência dos entes federativos;
- E. beneficia a empresa pública que desempenhe atividade econômica considerada de interesse público.