O Presidente da República tem o poder de, dentro dos limites da lei e sem obediência aos princípios da anterioridade de exercício e da noventena, aumentar as alíquotas do imposto:
- A. sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários e imposto de importação;
- B. sobre produtos industrializados e imposto de renda;
- C. sobre produtos industrializados e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
- D. sobre produtos industrializados e imposto sobre propriedade territorial rural;
- E. de renda e imposto de importação.