Direito Constitucional - Princípios Gerais da Atividade Econômica - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2008
No que se refere às disposições constitucionais acerca da exploração direta de atividade econômica pelo Estado, está incorreto afirmar que:
a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores;
a lei estabelecerá o estatuto jurídico da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
a lei regulamentará a forma como as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado;
a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros;
a lei estabelecerá, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, a responsabilidade das empresas públicas, sujeitando-as às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
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